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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996
Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens..
Referências:
obs.dji: Apreensão; Bens; Bens Móveis; Competência; Competência pelo Lugar da Infração; Competência por Prevenção; Contrabando ou Descaminho; Crime; Federal; Juízes Federais; Juízo; Justiça Federal; Lugar; Prevenção; Processo e Julgamento
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