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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 152 - 08/03/1996 - DJ 14.03.1996
Bens Salvados de Sinistros - ICMS
Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
Referências:
- Arts. 453 e
464, D-017.727-1981 (Revogado)
obs.dji: Bens; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Incidência; Obrigações do Segurador; Salvado; Segurador (es); Seguro; Sinistro; Venda
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