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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 155 - 22/03/1996 - DJ 15.04.1996
ICMS - Importação de Aeronave - Pessoa Física - Uso Próprio
O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
Referências:
- Arts. 2º, I, 21, parágrafo único, I e 27, I, "d", CNV-000.066-1988
obs.dji: Aeronave; Importação; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Incidência; Pessoa Física; Próprio (a); Uso (s)
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