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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 166 - 14/08/1996 - DJ 23.08.1996
Fato Gerador - ICMS - Deslocamento de Mercadoria - Estabelecimento do Mesmo Contribuinte
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Referências:
- Art. 1º, I e § 2º e § 6º e Art. 6º, § 2, Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968
obs.dji: A Latere; Contribuinte (s); Estabelecimento Comercial; Estabelecimento Industrial; Fato Gerador; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Mercadorias
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