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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 172 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996
Competência - Militar - Abuso de Autoridade - Processo e Julgamento
Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Referências:
- Art. 3º e Art. 4º, Direito de Representação e Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal nos Casos de Abuso de Autoridade - L-004.898-1965
obs.dji: Abuso; Abuso de Autoridade; Competência; Justiça Federal; Lugar do Crime; Processo e Julgamento; Serviço (s); Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
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