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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 180 - 05/02/1997 - DJ 17.02.1997
Lide Trabalhista - Competência - Conflito de Competência - Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento
Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.
Referências:
- Art. 668, Juízes de Direito - Justiça do Trabalho e Art. 803 e Art. 808, "a", Conflitos de Jurisdição - Processo em Geral - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Ação Trabalhista; Competência; Conflito de Competência; Conflito de Jurisdição; Juntas de Conciliação e Julgamento; Jurisdição e Competência das Juntas de Conciliação e Julgamento; Lide; Processo Trabalhista em Geral; Reclamação Trabalhista; Regiões; Tribunais Regionais do Trabalho; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes dos Estados
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