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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 184 - 12/03/1997 - DJ 31.03.1997
Microempresa de Representação Comercial - Imposto de Renda
A microempresa de representação comercial é isenta de imposto de renda.
Referências:
- Art. 11, I, L-007.256-1984 (Revogada)
- Art. 51, Legislação do Imposto de Renda - L-007.713-1988 - Alteração
- Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos - L-004.886-1965
obs.dji: Comercial; Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza; Isenção; Microempresa; Representação; Representante Comercial
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