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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 194 - 24/09/1997 - DJ 03.10.1997
Prescrição - Construtor - Indenização - Defeitos da Obra
Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
Referências:
- Art. 177 e Art. 1.245, CC - Antigo
- Art. 205,
Prazos da Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos
e Art.
618, Empreitada - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil
- CC - L-010.406-2002
- Art. 43, II, Obrigações e Direitos do Incorporador - Condomínio e Incorporação - L-004.591-1964
obs.dji: Ação; Ação de Indenização; Construções; Construtor; Defeito (s); Empreitada; Indenização; Indenização Ordinária; Obras; Prescrição
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