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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 203 - 04/02/1998 - DJ 12/02/1998 - Alterada - Ag 400.076-BA - 23/05/2002 - DJ 03.06.2002
Recurso Especial - Decisão por Órgão de Segundo Grau dos Juizados Especiais
Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua
competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Referências:
- L-007.244-1984 (Revogada)
- Art. 1º e seguintes e Art. 41, Turma Recursal - Juizados Especiais Cíveis e Criminais - L-009.099-1995
obs.dji: Competência; Competência em Razão da Matéria; Grau; Juizados Especiais Cíveis e Crininais; Limites da Jurisdição; Órgão (s); Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça; Princípio do Duplo Grau de Jurisdição; Recurso Especial; Recursos; Sentença
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