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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 216 - 03/02/1999 - DJ 25.02.1999
Tempestividade - Recurso no Superior Tribunal de Justiça
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
Referências:
- Art. 374, Força Probante dos Documentos - Prova Documental - Provas - Procedimento Ordinário e Art. 508, Disposições Gerais - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Agência (s); Correio; Entrega; Interposição; Protocolo; Recurso Especial; Recurso Ordinário ao STJ; Recursos; Registro (s); Secretaria (s); Superior Tribunal de Justiça; Tempestividade do Recurso; Tempestivo
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