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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 221 - 12/05/1999 - DJ 26.05.1999
Responsabilidade Civil - Publicação pela Imprensa - Ressarcimento de Dano
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Referências:
- Art. 159, CC,
L-003.071-1916 - Art. 186, Atos
Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 927 e Art. 942,
Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código
Civil - CC - L-010.406-2002
- Art. 20, Direitos da Personalidade - Pessoas Naturais - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Ação Civil de Reparação de Dano; Ação de Reparação de Dano; Autores; Dano (s); Dano à Imagem; Divulgação; Escrito (s); Imprensa; Proprietário (s); Publicação; Reparação do Dano Causado pelo Delito; Responsabilidade Civil; Responsável (is); Ressarcimento de Dano; Veículo (s)
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