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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 230 - 08/09/1999 - DJ 08.10.1999 - Cancelada - CC 30.513-SP e outros - 11/10/2000
Competência - Ação - Trabalhador Avulso Portuário - Processo e Julgamento - Órgão Gestor de Mão-de-Obra - Exercício da Profissão
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
Referências:
obs.dji: Ação; Ato (s); Competência; Exercício Profissional; Gestor de Negócios; Impugnação; Impugnar; Justiça Estadual; Mão-de-Obra; Obras; Órgão (s); Portos; Processo e Julgamento; Trabalhador; Trabalhador Avulso; Trabalho Portuário; Tribunais e Juízes dos Estados
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