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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 234 - 13/12/1999 - DJ 07.02.2000
Membro do Ministério Público - Participação na Fase Investigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Referências:
obs.dji: Denúncia; Impedimento (s); Impedimento e Suspeição; Incompatibilidades e Impedimentos Penais; Inquérito Policial; Instrução Criminal; Investigação; Investigação Criminal; Membro; Ministério Público; Participação; Suspeição
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