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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 238 - 10/04/2000 - DJ 25.04.2000
Avaliação da Indenização Devida ao Proprietário do Solo - Alvará de Pesquisa Mineral - Processo - Competência
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
Referências:
- Art. 125, § 1º, Tribunais e Juízes dos Estados - Poder Judiciário - Organização dos Poderes e Art. 176, § 1º, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988
- Art. 27, Pesquisa Mineral - Código de Mineração - DL-000.227-1967
- Art. 37 e
Art. 38, D-062.934-1968 (Revogado)
obs.dji: Alvará; Avaliação; Competência; Competência em Razão do Lugar; Estadual; Imóvel (is); Indenização; Juízo; Justiça Estadual; Minerais; Pesquisa; Processo; Propriedade; Proprietário (s); Situação; Solo; Tribunais e Juízes dos Estados
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