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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 248 - 23/05/2001 - DJ 05.06.2001
Prestação dos Serviços - Duplicata Não Aceita Protestada - Pedido de Falência
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
Referências:
- Art. 15, Processo para Cobrança da Duplicata - Duplicatas - L-005.474-1968
- Duplicatas - Código de Processo Civil - Adaptação - L-006.458-1977
- Art.
1º, § 3º, Caracterização da Falência - Lei de Falências - DL-007.661-1945
- Procedimento
para a Decretação da Falência - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e
Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
obs.dji: Aceite; Duplicata; Falência; Pedido; Prestação de Serviço (s); Protesto; Prova (s); Título (s); Títulos de Crédito
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