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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 252 - 13/06/2001 - DJ 13.08.2001
Saldos das Contas do FGTS - Correção Monetária
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
obs.dji: Constitucional; Conta (s); Correção Monetária; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Legislação; Perdas; Saldo
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