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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 261
- 13/03/2002 - DJ 19.03.2002Cobrança de Direitos Autorais - Retransmissão Radiofônica de Músicas
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.
Referências:
- Art. 73, §§ 1º a 3º, L-005.988-1973 - (Revogada) - Direitos Autorais -
L-009.610-1998
obs.dji: Cobrança; Direito Autoral; Equipamento (s); Estabelecimento; Hotel; Liquidação; Rádio; Radiodifusão; Taxa (s); Transmissão; Utilização
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