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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 265
- 22/05/2002 - DJ 29.05.2002Medidas Sócio-Educativas por Ato Infracional - Oitiva do Menor Infrator - Regressão
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
Referências:
- Art. 110 e Art. 111, V, Garantias Processuais - Prática de Ato Infracional - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - L-008.069-1990
obs.dji: Ato (s); Atos Ilícitos; Controle Social; Educação; Infração Penal; Integração Social; Medida (s); Menor (es); Regressão da Pena
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