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Súmulas
do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 267
- 22/05/2002 - DJ 29.05.2002
Recurso Contra
Decisão Condenatória Sem Efeito Suspensivo - Expedição de Mandado de Prisão
A
interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta
a expedição de mandado de prisão.
Referências:
- Art. 637, Recurso
Extraordinário - Recursos em Geral - Nulidades e Recursos em Geral - Código de Processo
Penal - CPP - DL-003.689-1941
- Art. 27, § 2º,
Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Recursos - Processos nos Tribunais Superiores
- L-008.038-1990
- Art. 542, § 2º,
Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o
Superior Tribunal de Justiça - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo
Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 102, I, "i", Supremo
Tribunal Federal - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal
obs.dji:
Decisão (ões); Decisão de Mérito; Efeito Suspensivo; Efeitos do Recurso; Interposição; Mandado; Prisão; Recurso (s); Sentença Penal Condenatória
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