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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 272
- 11/09/2002 - DJ 19.09.2002Trabalhador Rural - Segurado Especial - Contribuição Obrigatória Sobre a Produção Rural Comercializada - Aposentadoria por Tempo de Serviço
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
Referências:
- Art. 11, VII, Segurados - Beneficiários, Art. 24, Art. 25, II e Art. 26, III, Períodos de Carência, Art. 39, I e II, Renda Mensal do Benefício - Cálculo do Valor dos Benefícios e Art. 52, Aposentadoria por Tempo de Serviço - Benefícios - Prestações em Geral - Regime Geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - L-008.213-1991
obs.dji: Aposentadoria; Aposentadoria Especial; Aposentadoria por Tempo de Serviço; Comercialização; Condição; Contribuição Previdenciária; Contribuição (ões); Especial; Facultativo; Obrigatório; Produção; Produtor Rural; Rural (is); Segurado; Trabalhador Rural
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