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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 276 - 14/05/2003 - DJ 02.06.2003
Sociedades Civis - Prestação de Serviços - Cofins - Regime Tributário
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.
Referências:
- LC-000.070-1991: Art. 6º, II
- L-008.541-1992: Arts. 1º e 2º
- DL-002.397-1987: Arts. 1º e 2º (Revogados pela L-009.430-1996 - Legislação Tributária Federal - Contribuições para a Seguridade Social - Processo Administrativo de Consulta - L-009.430-1996)
obs.dji: Exercício Profissional; Isenção; Isenção Fiscal; Prestação; Prestação de Serviço (s); Profissão; Regime (s); Regime Tributário; Serviço; Sociedades Civis
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