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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 284 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004
Purgação da Mora - Alienação Fiduciária
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
Referências:
- Art. 6º, VI, Direitos Básicos do Consumidor - Direitos do Consumidor e Art. 53, Cláusulas Abusivas - Proteção Contratual - Direitos do Consumidor - Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990
- Art. 3º, § 1º, Alienação Fiduciária - DL-000.911-1969
obs.dji: Alienação Fiduciária; Contrato (s); Financiamento; Pagamento (s); Percentual; Permissão; Purgação da Mora
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