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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 296 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004
Juros Remuneratórios - Comissão de Permanência - Inadimplência - Taxa Média de Mercado
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
obs.dji: Banco Central do Brasil; Comissão (ões); Cumulação; Contratação; Estipulações; Inadimplência; Juros; Limitado (a); Média; Mercado; Percentual; Período (s); Permanência; Remuneração; Taxa (s)
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