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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004
Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Referências:
- Art. 332, Art. 333, II e Art. 334, IV, Disposições Gerais - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Ação Investigatória; Exame; Exame Pericial; Induzimento; Pai (s). Paternidade; Presunção; Presunção Juris Tantum; Recusa
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