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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 314 - 12/12/2005 - DJ 08.02.2006
Execução Fiscal - Não Localizados Bens Penhoráveis - Suspensão do Processo - Prazo da Prescrição Qüinqüenal Intercorrente
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Referências:
- Art. 40, Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública - Execuções Fiscais - L-006.830-1980
obs.dji: Bens; Bens Impenhoráveis; Execução Fiscal; Localização; Penhora de Bens; Prazos da Prescrição; Prescrição; Prescrição Qüinqüenal; Suspensão do Processo; Suspensão do Processo de Execução
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