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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 323 - 23/11/2005 - DJ 05.12.2005
Inscrição de Inadimplente - Serviços de Proteção ao Crédito
A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
Referências:
- Art. 43, § 1º e Art. 43, § 5º, Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores - Práticas Comerciais - Direitos do Consumidor - Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990
obs.dji: Crédito; Inadimplemento das Obrigações; Inadimplemento do Devedor; Inadimplência; Inscrição; Proteção; Serviço (s)
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