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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 328 - 02/08/2006 - DJ 10.08.2006
Execução Contra Instituição Financeira - Numerário Disponível e Reservas Bancárias - Penhorabilidade
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
Referências:
obs.dji: Banco (s); Banco Central; Dinheiro; Disponível; Exclusão; Execução (ões); Impenhorabilidade; Instituições Financeiras; Operações Bancárias; Penhora, Avaliação e Arrematação; Penhora de Bens; Penhora e Depósito; Reserva; Reservas Cambiais
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