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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 330 - 13/09/2006 - DJ 20.09.2006
Resposta Preliminar - Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos - Ação Penal Instruída por Inquérito Policial
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Referências:
obs.dji: Ação Penal; Inquérito Policial; Instrução Criminal; Preliminares; Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos; Resposta; Resposta do Réu
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