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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007
Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Referências:
- Art. 201, V, Previdência Social - Seguridade Social e Art. 226, § 3º, Família, Criança, Adolescente e Idoso - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Alimentos; Direitos e Deveres do Marido; Economia; Família, Criança, Adolescente e Idoso; Previdência Social; Marido; Morte; Mulher (es); Necessidade; Pensão (ões); Pensão por Morte; Pensão Previdenciária; Prova (s); Renúncia; Seguridade Social; Separação Judicial; Separação Judicial Consensual; Separação Judicial Litigiosa
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