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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 352 - 11/06/2008 - DJe 19/06/2008
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) - Cumprimento dos Requisitos Legais Supervenientes
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.
Referências:
- Art. 146, II, Princípios Gerais - Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento e Art. 195, § 7º, Disposições Gerais - Seguridade Social - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988
- L-003.577-1959
- Organização da Assistência Social - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - L-008.742-1993
- D-000.752-1993
- Arts 3º, VI e 7º, § 2º, VI, D-002.536-1998
- Art. 2º DL-001.572-1997
obs.dji: Assistência Social; Certificado; Cumprimento; Direito Superveniente; Entidade (s); Entidade Filantrópica; Imunidades Tributárias; Instituições de Beneficência; Legal; Limitação do Poder de Tributar; Renovação; Requisito; Seguridade Social; Sistema Tributário Nacional; Tributação e Orçamento
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