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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 357 - 25/06/2008 - DJe 08/09/2008
Discriminação de Pulsos Excedentes e Ligações de Telefone Fixo para Celular
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
Referências:
- Art. 1°, Princípios Fundamentais, Art. 8°, Criação do Órgão Regulador e Art. 19, Competências - Órgão Regulador e Políticas Setoriais - Organização dos Serviços de Telecomunicações - Órgão Regulador e Aspectos Institucionais - L-009.472-1997
- Art. 7º, D-004.733-2003 - Políticas Públicas de Telecomunicações
obs.dji
: Assinatura (s); Custo (s); Discriminação; Fixo; Obrigatoriedade; Pedido; Telefone< anterior 0357 posterior >
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