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Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho - RITST - RA-001.295-2008
Livro II
Dos Processos e da Jurisprudência
Título IV
Dos Processos em Espécie
Capítulo IV
Dos Recursos das Decisões Proferidas no Tribunal
Seção V
Do Agravo
Art. 239. Caberá agravo ao órgão colegiado competente para o julgamento do respectivo recurso, no prazo de oito dias, a contar da publicação no órgão oficial:
I - da decisão do Relator, tomada com base no § 5º. do art. 896 da CLT;
II - da decisão do Relator, dando ou negando provimento ou negando seguimento a recurso, nos termos do art. 557 e § 1.º-A do CPC.
obs.dji.grau.1: Art. 557 e Art. 557, § 1º-A, Ordem dos Processos no Tribunal - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 896, § 5º, Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
obs.dji.grau.4: Agravo
Art. 240. Para o julgamento do processo, observar-se-á o disposto neste Regimento.
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