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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 3 - 25-10-1977 - DJ 24-11-77

Admissão de Pessoal pelo Banco Central do Brasil - Limite de Idade para Inscrição em Concursos

    Não se aplica a admissão de pessoal pelo Banco Central do Brasil a norma do Art. 1º da Lei nº 6.334-76, que fixa em 50 anos o limite de idade para inscrição em concursos.

Referências:

- Art. 1º, L-006.334-1976

- Art. 52, § 4º, Disposições Gerais - Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias - Conselho Monetário Nacional - Sistema Financeiro Nacional - L-004.595-1964

- L-005.645-1970

obs.dji: Admissão; Aplicabilidade; Banco Central do Brasil; Concurso (s); Idade; Inscrição; Limite (s); Pessoal


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