Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 17 - 29-11-1979 - DJ 07-12-79
Competência - Homologação - Opção de Servidor da União, Autarquias e Empresas Públicas Federais - FGTS
A competência para homologar opção de servidor da União, Autarquias e Empresas Públicas Federais, pelo FGTS, é do Juiz Federal.
Referências:
- Arts. 110 e 125 , I, CF-1969 - EC-000.001-1969
- Processo e Julgamento das Ações Trabalhistas de Competência da Justiça Federal - L-005.638-1970
- L-005.107-1966
obs.dji: Autarquia; Competência; Empresa Pública; Federal; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Homologação; Juiz Federal; Opção; Organização Judiciária Federal; Servidores; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; União
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