Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 18 - 29-11-1979 - DJ 07-12-79
Processo e Julgamento - Reclamações Trabalhistas - Foro Noutra Unidade da Federação
O processo e julgamento das reclamações trabalhistas de que trata o Art. 110 da Constituição competem ao Juiz Federal da Seção Judiciária onde o empregado prestar serviços (CLT, Art. 651), embora o empregador tenha sede e foro noutra unidade da federação.
Referências:
- Arts. 110, CF-1969 - EC-000.001-1969
obs.dji: Âmbito de Aplicação da CLT; Competência; Empregado (s); Empregador (es); Federação (ões); Federal; Foro; Juiz Federal; Organização Judiciária Federal; Prestação de Serviço (s); Processo do Trabalho; Processo e Julgamento; Reclamação Trabalhista; Reclamação (ões); Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Unidade (s)
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