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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 22 - 29-11-1979 - DJ 07-12-79

Competência - Processo e Julgamento - Contravenção Penal - Interesses da União Autarquias e Empresas Públicas Federais

    Compete à Justiça Federal processar e julgar contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União Autarquias e Empresas Públicas Federais.

Referências:

- Art. 125, IV, EC-000.001-1969

- Art. 5º, "a" e Art. 10, "h", Código de Caça - Proteção à Fauna - L-005.197-1967

- Art. 70, Violação do Privilégio Postal da União - Contravenções Referentes à Administração Pública - Contravenções Penais - DL-003.688-1941

- Art 1º, Introdução do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais - DL-003.914-1941

obs.dji: Autarquia; Bens da União; Competência; Contravenção Penal; Empresa Pública; Empresas Estatais; Federal; Interesse; Interesse Público; Justiça Federal; Processo e Julgamento; Serviço (s); Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; União


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