Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 22 - 29-11-1979 - DJ 07-12-79
Competência - Processo e Julgamento - Contravenção Penal - Interesses da União Autarquias e Empresas Públicas Federais
Compete à Justiça Federal processar e julgar contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União Autarquias e Empresas Públicas Federais.
Referências:
- Art. 125, IV, EC-000.001-1969
- Art. 5º, "a" e Art. 10, "h", Código de Caça - Proteção à Fauna - L-005.197-1967
- Art 1º, Introdução do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais - DL-003.914-1941
obs.dji: Autarquia; Bens da União; Competência; Contravenção Penal; Empresa Pública; Empresas Estatais; Federal; Interesse; Interesse Público; Justiça Federal; Processo e Julgamento; Serviço (s); Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; União
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