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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 23 - 29-11-1979 - DJ 24-11-81

Competência - Aplicação de Lei Nova Mais Benigna - Sentença Condenatória Irrecorrível

    O Juízo da execução criminal é o competente para a aplicação de Lei nova mais benigna a fato julgado por sentença condenatória irrecorrível.

Referências:

- Art. 13, Inquérito Policial - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

- Art. 2º, § 1º, Retroatividade de Lei Mais Benigna e Art. 2º, § 2º, Apuração da Maior Benignidade - Lei Supressiva de Incriminação - Aplicação da Lei Penal Militar - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969

- Art. 588, Competência e Art. 590, Incidentes da Execução - Disposições Gerais - Execução da Sentença - Execução - Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969

obs.dji: Aplicação; Aplicação da Lei Penal; Competência; Execução Penal; Fato; Juízo da Execução; Julgado; Lei Nova Mais Benéfica; Novatio Legis in Mellius; Sentença e Coisa Julgada; Sentença Penal Condenatória


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