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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 30 - 13-12-1979 - DJ 10-02-82

Crimes Praticados por Policial Militar e por Civil ou Co-Autoria - Conexão - Competência - Processo e Julgamento

    Conexos os crimes praticados por policial militar e por civil, ou acusados estes como co-autores pela mesma infração, compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar o policial militar pelo crime militar (CPM, art 9º) e a Justiças Comum, o civil.

Referências:

- Art. 144, § 1º, "d", EC-000.001-1969

- LC-000.007-1977

- Art 9º, DL-006.227-1944 (Revogado) - Art 9º, Crimes Militares em Tempo de Paz - Aplicação da Lei Penal Militar - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969

- Art. 79, I, Competência por Conexão ou Continência - Competência - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

- Art. 102, "a", Casos Especiais - Unidade do Processo - Conexão ou Continência - Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969

obs.dji: Acusado e Seu Defensor; Civil (is); Co-Autoria; Competência; Conexão; Conexão de Crimes; Crime Conexo; Crimes Militares; Infração Penal; Justiça Comum Estadual; Justiça Militar; Justiça Militar Estadual; Militar (es); Polícia Civil; Polícia Militar; Processo e Julgamento; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais e Juízes Militares


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