Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 31 - 13-12-1979 - DJ 29-01-80
Competência - Processo e Julgamento - Crime de Falsificação ou Uso de Certificado de Conclusão de Curso de 1º e 2º Graus
Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de crime de falsificação ou de uso de certificado de conclusão de curso de 1º e 2º Graus, desde que não se refira a estabelecimento federal de ensino ou a falsidade não seja de assinatura de funcionário federal.
Referências:
- Art. 51 (modificado), Art. 297, Falsificação de Documento Público - Falsidade Documental e Art. 304, Uso de Documento Falso - Falsidade Documental - Crimes Contra a Fé Pública - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
- L-005.692-1971
obs.dji: Assinatura (s); Certificado; Competência; Conclusão; Crimes Contra a Fé Pública; Curso (s); Ensino; Estabelecimento; Estabelecimento de Ensino; Estabelecimentos Particulares de Ensino; Falsidade (s); Falsidade Documental; Falsidade Material de Atestado ou Certidão; Falsificação; Falsificação de Documento Particular; Falsificação de Documento Público; Falsificação de Papéis Públicos; Falsificação e Uso de Documento; Federal; Funcionário (s); Funcionário Público; Grau; Justiça Estadual; Processo e Julgamento; Tribunais e Juízes dos Estados; Uso (s) Uso de Documento Falso
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