Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 32 - 17-04-1980 - DJ 29-04-80
Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da Decisão
Na execução por carta (CPC, Art. 747 c/c Art. 658), os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Referências:
- Art. 658, Citação do Devedor e Indicação de Bens - Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução e Art. 747, Embargos na Execução por Carta - Embargos do Devedor - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973 e Art. 1.049, Embargos de Terceiro - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da Decisão - Súmula nº 46 - STJ
- Competência - Carta Precatória - Exceção de Incompetência
obs.dji: Alienação (ões); Alienação Judicial; Avaliação; Avaliação de Bens Penhorados; Avaliação na Execução; Bens; Carta Precatória; Decisão (ões); Defeito (s); Embargos do Devedor; Embargos na Execução por Carta; Execução por Carta; Juízo; Penhora; Penhora, Avaliação e Arrematação; Penhora de Bens; Precatória; Vícios
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