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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 33 - 17-04-1980 - DJ 29-04-80

Juízo Competente - Execução por Carta - Julgamento dos Embargos de Terceiro

    O Juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo Juízo deprecante.

Referências:

- Art. 1.049, Embargos de Terceiro - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 658, Citação do Devedor e Indicação de Bens - Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução e Art. 747, Embargos na Execução por Carta - Embargos do Devedor - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Competência - Carta Precatória

- Juízo Competente - Carta Precatória - Embargos de Terceiro - Justiça do Trabalho - Súmula nº 419 - TST

obs.dji: Carta Precatória; Competência; Embargos de Terceiro; Execução por Carta; Indicação; Juízo; Julgamento; Objetos Apreendidos


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