Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 33 - 17-04-1980 - DJ 29-04-80
Juízo Competente - Execução por Carta - Julgamento dos Embargos de Terceiro
O Juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo Juízo deprecante.
Referências:
- Art. 658, Citação do Devedor e Indicação de Bens - Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução e Art. 747, Embargos na Execução por Carta - Embargos do Devedor - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Competência - Carta Precatória
obs.dji: Carta Precatória; Competência; Embargos de Terceiro; Execução por Carta; Indicação; Juízo; Julgamento; Objetos Apreendidos
Súmulas do Tribunal Federal de Recursos