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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 34 - 17-04-1980 - DJ 29-04-80

Duplo Grau de Jurisdição - Aplicação - Sentença Contra União, Estados, Municípios e Autarquias

    O duplo grau de jurisdição (CPC, Art. 475, II) e aplicável quando se trata de sentença proferida contra a União, o Estado e o Município, só incidindo, em relação as Autarquias, quanto estas forem sucumbentes na execução da dívida ativa (CPC, Art.475, III).

Referências:

- Art. 475, II e III, Coisa Julgada - Sentença e da Coisa Julgada - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 585, VI, Título Executivo - Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução - Execução em Geral - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Aplicação; Autarquia; Dívida Ativa; Duplo Grau de Jurisdição; Estados; Execução (ões); Incidência; Município (s); Sentença; Sucumbência; União


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