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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 36 - 17-04-1980 - DJ 14-08-84

Policia Militar e Corpo de Bombeiros - Cumulação de Promoção

    A promoção prevista no artigo 33, da Lei nº 2.370, de 1954, não se acumula com a do artigo 1º, da Lei nº 3.067, de 1956.

Referências:

- Arts. 1º e 3º, L-003.067-1956 (Revogada)

- Art. 33, L-002.370-1954 (Revogada)

obs.dji: Bombeiros; Corpo de Bombeiros; Corpo de Bombeiros Militares; Cumulação; Militar (es); Polícia Militar; Promoção


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