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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 37 - 17-04-1980 - DJ 29-04-80

Aplicação - Militar Inativo - Novo Código de Vencimentos - Percepção Cumulativa de Vantagens Previstas no Código Anterior

    A aplicação, ao militar inativo, de novo código de vencimentos, mais favorável, impede a percepção cumulativa de vantagens previstas no código anterior, a menos que haja expressa ressalva na Lei nova.

Referências:

- Art. 93, § 8º e Art. 102, § 1ª, EC-000.001-1969

- L-002.283-1954

- L-004.328-1964

- L-001.3.16-1951

obs.dji: Aplicação; Cumulação; Favorável; Impedimento (s); Lei Nova; Militar (es); Recebimento; Servidores Públicos Inativos; Vantagens; Vencimentos


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