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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 39 - 08-05-1980 - DJ 10-07-80

Imposto de Renda - Indenização Recebida por Pessoa Jurídica - Desapropriação Amigável ou Judicial

    Não esta sujeita ao imposto de renda a indenização recebida por pessoa jurídica, em decorrência de desapropriação amigável ou judicial.

Referências:

- Art. 153, § 22, EC-000.001-1969

- Art. 243, "g", D-058.400-1966

- Arts. 129 a 150, DL-001.260-1973

- Art. 27, § 2º, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941

obs.dji: Desapropriação; Imposto de Renda; Indenização; Judicial; Pessoa Jurídica


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