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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 43 - 12-08-1980 - DJ 05-09-80

Direito de Crédito - Imposto Sobre Produtos Industrializados

    O direito de crédito a que se refere o Art. 36 do RIPI, Decreto nº 70.162, de 18.02.72, restringe-se as máquinas aparelhos e equipamentos produzidos no país, não se estendendo a mercadorias importadas, de idêntica natureza, provenientes de país signatário do Acordo Geral de Tarifa e Comércio (GATT).

Referências:

- Art. 25, § 2º, L-004.502-1964

- DL-001.136-1970

- Art. 36, D-070.162-1972 (Revogado)

- P-000.665-1974 (MF)

obs.dji: Acordo Geral Sobre Tarifas de Comércio (GATT); Crédito; Crédito Tributário; Direito (s); Importação; Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Máquinas e Equipamentos; Mercadorias; País (es); Produção


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