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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 49 - 07-10-1980 - DJ 12-08-81

Competência - Processo e Julgamento - Causas em que São Partes Instituições Financeiras em Regime de Liquidação Extrajudicial

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas em que são partes instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, salvo se a União Federal, suas entidades autárquicas e empresas públicas forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes.

Referências:

- Art. 125, I, EC-000.001-1969

- Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras - L-006.024-1974

- DL-007.661-1945 (revogada)

- DL-000.685-1969

obs.dji: Assistente (s); Autarquia; Autor; Causa; Competência; Condição; Dissolução e Liquidação de Sociedades; Empresas Estatais; Empresas Públicas; Entidade (s); Extrajudicial; Instituições Financeiras; Judicial; Justiça Estadual; Justiça Federal; Liquidação; Liquidação da Sociedade; Opoente; Partes e Procuradores; Processo e Julgamento; Regime (s); Réu; Tribunais e Juízes dos Estados; União Federal


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