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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 52 - 08-10-1980 - DJ 24-10-80

Competência - Processo e Julgamento - Crimes Conexos de Competência Federal e Estadual

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

Referências:

- Art. 78, II, "a" e III, Competência por Conexão ou Continência - Competência - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941

obs.dji: Competência; Crime Conexo; Estadual; Federal; Justiça Estadual; Justiça Federal; Processo e Julgamento; Regra; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais


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