Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 52 - 08-10-1980 - DJ 24-10-80
Competência - Processo e Julgamento - Crimes Conexos de Competência Federal e Estadual
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
Referências:
obs.dji: Competência; Crime Conexo; Estadual; Federal; Justiça Estadual; Justiça Federal; Processo e Julgamento; Regra; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
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