Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 54 - 08-10-1980- DJ 01-03-83
Competência - Processo e Julgamento - Tráfico Internacional de Entorpecentes
Compete à Justiça Estadual de primeira instancia processar e julgar crimes de tráfico internacional de entorpecentes, quando praticado o delito em comarca que não seja sede de vara do Juízo Federal.
Referências:
- Art. 125, § 3º e Art. 126, EC-000.001-1969
- Art. 27, L-006.368-1976 - Procedimento Penal - Repressão à Produção Não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad - Medidas para Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas - Normas para Repressão à Produção não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas - Crimes - L-011.343-2006
obs.dji: Comarca; Competência; Crime; Delito; Instância; Internacional; Justiça Estadual; Juiz Federal; Juízo; Jurisdição; Justiça Federal; Primeira Instância; Processo e Julgamento; Tráfico Ilícito ou Uso Indevido de Substâncias Entorpecentes; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Vara
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