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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 55 - 08-10-1980 - DJ 24-10-80

Competência - Julgamento - Militar das Forças Armadas - Delito Contra Integrante da Policia Militar em Função Policial Civil

    Compete à Justiça Comum o julgamento de militar das forças armadas que, não se encontrando numa das situações previstas no artigo 9º do Código Penal Militar, praticar delito contra integrante da policia militar em função policial civil.

Referências:

- Art. 144, § 1º, "d", EC-000.001-1969

- Art. 9º, Crimes Militares em Tempo de Paz e Art. 22, Pessoa Considerada Militar - Aplicação da Lei Penal Militar - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969

- Oficiais e Praças das Milícias dos Estados - Exercício de Função Policial Civil - Efeitos Penais Militares - Competência do Julgamento dos Crimes Cometidos por ou Contra Eles - Súmula nº 297 - STF

obs.dji: Competência; Crimes Militares; Delito; Forças Armadas; Função (ões); Julgamento; Justiça Comum Estadual; Justiça Militar; Militar (es); Polícia; Polícia Militar; Polícias Civis; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais e Juízes Militares


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